ATENÇÃO, O SITE PESCA AMADORA NÃO EMITE CARTEIRA DE PESCA AMADORA OU É RESPONSÁVEL POR QUALQUER DEPARTAMENTO DE LICENÇAS DE PESCA. APENAS INDICAMOS OS CAMINHOS PARA SOLICITAR O DOCUMENTO DIRETO COM O MINISTÉRIO DA PESCA, ESSE SIM O RESPONSÁVEL PELAS CARTEIRAS E EMISSÃO DAS MESMAS.
A Licença para Pesca Amadora é válida em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador pode pescar em qualquer região do país, não havendo necessidade de pagamento da licença estadual. No entanto, as normas estaduais devem ser respeitadas quando forem mais restritivas do que a norma federal.
O limite de cota de captura e transporte federal de pescado por pescador é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e 15 kg mais um exemplar para águas marinhas e estuarinas. A licença de pesca amadora é individual, portanto o boleto somente pode ser pago uma única vez. A carteira acima é a carteira emitida pelo ibama.
IMPORTANTE
- A Licença para Pesca Amadora do MPA é válida por 1(um) ano em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador pode pescar em qualquer região do país, não havendo necessidade de pagamento da licença estadual. No entanto, as normas estaduais devem ser respeitadas quando forem mais restritivas do que a norma federal. O limite de cota de captura e transporte federal de pescado por pescador é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e 15 kg mais um exemplar para águas marinhas e estuarinas.
- A licença de pesca amadora é individual, portanto o boleto, após impresso, somente pode ser pago uma única vez.
- A licença provisória apenas terá validade mediante a apresentação do comprovante de pagamento bancário.
- Não é preciso tirar duas ou mais licenças, a categoria B cobre a categoria A.
*A licença definitiva só estará disponível depois de passados dez dias da data de pagamento do boleto bancário.
PARA OBTER A NOVA LICENÇA DE PESCA AMADORA JUNTO AO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, ACESSE O LINK ABAIXO. VOCÊ SERÁ REDIRECIONADO PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO E AQUISIÇÃO DA CARTEIRA DE PESCA, APÓS O PAGAMENTO DO BOLETO, SERÁ NECESSÁRIO SOLICITAR A CARTEIRA DEFINITIVA. APOSENTADOS, ISENTOS E MAIORES DE 65 ANOS TAMBÉM PODEM SOLICITAR ATRAVÉS DO LINK.
PARA IMPRIMIR A LICENÇA DE PESCA DEFINITIVA, ACESSE O LINK ABAIXO
http://sinpesq.mpa.gov.br/pndpa/web/index.php/reentrar- Carteira de pesca para a classe permanente é destinada a aposentados, homens acima de 65 anos e mulheres acima de 60 anos conforme lei nº 9.059/95 (isenta de pagamento)
- Carteira para a classe especial é destinada a menores de 18 anos sem direito ao transporte de pescado previsto na legislação vigente. (isenta de pagamento)
