Cotas por Região

Descrição das Cotas Permitidas Pelo Ibama Para Captura de Peixes
ESTADOS
COTA
Acre
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003
Alagoas
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003
Amapá
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003
Amazonas
10kg + 1 exemplar (exceto tucunaré) – Decreto n° 22.747/2002
Bahia
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003
Ceará
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003
Distrito Federal
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003
Espírito Santo
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003
Goiás
5kg + 01 exemplar (exceto pirarucu, filhote/piraíba, pirarara) – Portaria Agência Ambiental de Goiás nº 03/2003
Maranhão
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003
Mato Grosso
10kg + 1 exemplar – Lei n° 7.881/2002
Mato Grosso do Sul
10kg + 1 exemplar – Deliberação CECA nº 001/2003
Minas Gerais
10kg + 1 exemplar – Portaria IEF nº 037/2003
Pará
10kg + 1 exemplar – Lei Nº 6.167/1998
Paraná
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003
Pernambuco
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003
Piauí
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003
Rio de Janeiro
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003
Rio Grande do Norte
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003
Rio Grande do Sul
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003
Rondônia
5kg – Bacia Guaporé/Mamoré – Portaria IBAMA nº 06/2002
10kg + 01 exemplar para águas continentais – Portaria IBAMA nº 30/2003
Roraima
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003
Santa Catarina
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003
São Paulo
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003
Sergipe
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003
Tocantins
5kg ou 1 exemplar – Portaria Naturatins nº 017/2001
Fonte: Ibama

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