Descrição das Cotas Permitidas Pelo Ibama Para Captura de Peixes
ESTADOS
| COTA |
Acre |
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003
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Alagoas |
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003
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Amapá |
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003
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Amazonas |
10kg + 1 exemplar (exceto tucunaré) – Decreto n° 22.747/2002
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Bahia |
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003
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Ceará |
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003
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Distrito Federal |
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003
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Espírito Santo |
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003
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Goiás |
5kg + 01 exemplar (exceto pirarucu, filhote/piraíba, pirarara) – Portaria Agência Ambiental de Goiás nº 03/2003
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Maranhão |
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003
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Mato Grosso |
10kg + 1 exemplar – Lei n° 7.881/2002
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Mato Grosso do Sul |
10kg + 1 exemplar – Deliberação CECA nº 001/2003
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Minas Gerais |
10kg + 1 exemplar – Portaria IEF nº 037/2003
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Pará |
10kg + 1 exemplar – Lei Nº 6.167/1998
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Paraná |
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003
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Pernambuco |
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003
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Piauí |
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003
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Rio de Janeiro |
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003
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Rio Grande do Norte |
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003
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Rio Grande do Sul |
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003
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Rondônia |
5kg – Bacia Guaporé/Mamoré – Portaria IBAMA nº 06/2002
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10kg + 01 exemplar para águas continentais – Portaria IBAMA nº 30/2003
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Roraima |
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003
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Santa Catarina |
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003
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São Paulo |
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003
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Sergipe |
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas – Portaria IBAMA nº 30/2003
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Tocantins |
5kg ou 1 exemplar – Portaria Naturatins nº 017/2001
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Fonte: Ibama |